sábado, 21 de maio de 2011

6. HISTÓRIA CONCISA DO BRASIL 5, BORIS FAUSTO - SOCIEDADE COLONIAL

SOCIEDADE COLONIAL
1. Distinção
- pessoas: livres
  - distinção de sangue: distinção revogada pela Carta-lei de 1773
    - puros: cristãos brasileiros e portugueses
    - impuros: novos cristãos, judeus convertidos (artesãos, mercadores, negociantes, ocupantes de cargos públicos e até eclesiástico mais no final do período colonial)
- não-pessoas: escravos. Basicamente, negros, objeto de direito de propriedade
- ordens:
  - nobreza
  - clero
  - povo
  Distinção existente no Reino mas não vigente na Colônia. Como sociedade tipicamente voltada ao Exclusivo Metropolitano, as distinções eram conferidas às pessoas de sucesso nesse modelo econômico (traficantes de escravos, comerciantes internacionais, senhores de engenho)
2. Pirâmide Colonial
- Traficantes de Escravos
- Grandes Proprietários de terras (senhores de engenho)
- Grandes Comerciantes Internacionais
  Proprietários x Comerciantes. Distinção dificultada, por vezes, em razão da aproximação de famílias por meio de casamentos, o que as unificava. Grandes comerciantes compravam terras e se tornavam Srs. Engenho.
  Por outro lado, a presença de comerciantes nas Cias. de Comércio com privilégios (de transporte, negociação e fixação de preços) frequentemente causava conflitos em razão da influência da atividade no resultado econômicos da produção do proprietário rural.
  Conflito: Guerra dos Mascates, PE
  Olinda (Srs. Engenho) x Recife (comerciantes)
  1700-1711
3. Família Patriarcal
- modelo do nordeste
- mulher com relativa independência quando não casada ou viúva. Reconhecida como chefe de família (nas classes sociais mais pobres)
4. Cidades de população variada
- artesãos, negociantes, comerciantes
- as invasões holandesas e, no fim do período colonial, a vinda da Família Real , contribuíram para diversificação (artistas, funcionários públicos e oturas profissões da corte)

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